main-banner

Jurisprudência


TJAM 0626857-58.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR INÉRCIA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. IMPRESCINDIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. - Consolidado o entendimento no sentido de que a extinção do feito por abandono tem como codicitio sine qua non a intimação pessoal da parte para o cumprimento da diligência anteriormente determinada; - Não tendo havido a intimação pessoal da parte antes da sentença extintiva, o Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento no sentido de que a sentença deve ser cassada; - Precedentes do STJ; - Recurso conhecido e provido; - Sentença cassada. Do exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento para, cassando a sentença recorrida, determinar o prosseguimento do feito.

Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 14/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Despejo por Denúncia Vazia
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão