TJAM 0626857-58.2014.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR INÉRCIA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. IMPRESCINDIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
- Consolidado o entendimento no sentido de que a extinção do feito por abandono tem como codicitio sine qua non a intimação pessoal da parte para o cumprimento da diligência anteriormente determinada;
- Não tendo havido a intimação pessoal da parte antes da sentença extintiva, o Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento no sentido de que a sentença deve ser cassada;
- Precedentes do STJ;
- Recurso conhecido e provido;
- Sentença cassada.
Do exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento para, cassando a sentença recorrida, determinar o prosseguimento do feito.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR INÉRCIA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. IMPRESCINDIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
- Consolidado o entendimento no sentido de que a extinção do feito por abandono tem como codicitio sine qua non a intimação pessoal da parte para o cumprimento da diligência anteriormente determinada;
- Não tendo havido a intimação pessoal da parte antes da sentença extintiva, o Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento no sentido de que a sentença deve ser cassada;
- Precedentes do STJ;
- Recurso conhecido e provido;
- Sentença cassada.
Do exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento para, cassando a sentença recorrida, determinar o prosseguimento do feito.
Data do Julgamento
:
20/09/2015
Data da Publicação
:
14/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Despejo por Denúncia Vazia
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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