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Jurisprudência


TJAM 0626866-49.2016.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. RECUSO DESPROVIDO. 1. A intimação pessoal, somente se aplica nos casos de o processo ficar parado durante mais de 1 ano por negligência das partes ou nos casos em que o interessado não promover os atos e diligências que lhe incube ou o autor abandonar a causa por mais de 30 dias, de acordo com o art. 485, § 1º do CPC. 2. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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