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Jurisprudência


TJAM 0626979-08.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR QUE ANUNCIOU CURSO DE GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA/BIOQUÍMICA. PUBLICIDADE ENGANOSA. DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. 1. Verifica-se a ocorrência de preclusão lógica, sempre que no curso do processo, a prática de um ato antecedente for incompatível com o ato subseqüente. 2. A instituição de ensino trata-se de fornecedora de serviços cuja relação com seus alunos é essencialmente consumerista, evidenciando sua responsabilidade, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, devendo responder objetivamente pelos danos causados. 3. A finalidade compensatória do dano moral tem caráter didático-pedagógico, sendo ineficaz o arbitramento de quantia excessivamente ínfima, mas, por outro lado, não pode constituir-se em fonte de enriquecimento sem causa, servindo apenas como compensação pelos transtornos sofridos, de caráter pedagógico, sem perder de vista os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, motivo pelo qual deve ser majorado o valor arbitrado.

Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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