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Jurisprudência


TJAM 0626980-85.2016.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO INFORMADO NO CONTRATO. MUDANÇA DE ENDEREÇO DO DEVEDOR NÃO COMUNICADA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VALIDADE DA CONSTITUIÇÃO EM MORA. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1. É válida a notificação remetida para o endereço constante do contrato, mas que deixou de ser entregue por ter o devedor mudado de endereço sem comunicar tal fato ao banco responsável pelo financiamento. 2. Cumpre ao devedor manter atualizados seus dados cadastrais perante o credor, a fim de possibilitar a regular constituição em mora. 3. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 29/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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