TJAM 0626980-85.2016.8.04.0001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO INFORMADO NO CONTRATO. MUDANÇA DE ENDEREÇO DO DEVEDOR NÃO COMUNICADA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VALIDADE DA CONSTITUIÇÃO EM MORA. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO.
1. É válida a notificação remetida para o endereço constante do contrato, mas que deixou de ser entregue por ter o devedor mudado de endereço sem comunicar tal fato ao banco responsável pelo financiamento.
2. Cumpre ao devedor manter atualizados seus dados cadastrais perante o credor, a fim de possibilitar a regular constituição em mora.
3. Apelação conhecida e provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO INFORMADO NO CONTRATO. MUDANÇA DE ENDEREÇO DO DEVEDOR NÃO COMUNICADA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VALIDADE DA CONSTITUIÇÃO EM MORA. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO.
1. É válida a notificação remetida para o endereço constante do contrato, mas que deixou de ser entregue por ter o devedor mudado de endereço sem comunicar tal fato ao banco responsável pelo financiamento.
2. Cumpre ao devedor manter atualizados seus dados cadastrais perante o credor, a fim de possibilitar a regular constituição em mora.
3. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
27/08/2017
Data da Publicação
:
29/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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