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Jurisprudência


TJAM 0626989-52.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – DUPLICATA SEM ACEITE – PROTESTO – NOTAS FISCAIS E COMPROVANTES DE ENTREGA – PREVALÊNCIA DE PROVAS MATERIAIS SOBRE SIMPLES ALEGAÇÕES – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - A ação monitória compete a quem pretende, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, receber quantia em dinheiro ou entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.

Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Duplicata
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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