TJAM 0627009-43.2013.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO C/C CONVERSÃO EM ACIDENTÁRIO E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IRREGULARIDADE FORMAL DO RECURSO. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - No que tange ao pedido de conversão em aposentadoria por invalidez, a Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefício da Previdência Social, estabelece que a aposentadoria por invalidez é cabível quando, a despeito da doença incapacitante, for o segurado considerado também insusceptível de reabilitação, o que se verifica no caso em análise, considerando a conclusão da perícia
III - Comprovada a invalidez total e permanente, tem cabimento o benefício de aposentadoria por invalidez acidentária, nos termos do art. 42, da Lei 8.213/91.
IV - Em reexame necessário, sentença mantida. Recurso não conhecido
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO C/C CONVERSÃO EM ACIDENTÁRIO E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IRREGULARIDADE FORMAL DO RECURSO. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - No que tange ao pedido de conversão em aposentadoria por invalidez, a Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefício da Previdência Social, estabelece que a aposentadoria por invalidez é cabível quando, a despeito da doença incapacitante, for o segurado considerado também insusceptível de reabilitação, o que se verifica no caso em análise, considerando a conclusão da perícia
III - Comprovada a invalidez total e permanente, tem cabimento o benefício de aposentadoria por invalidez acidentária, nos termos do art. 42, da Lei 8.213/91.
IV - Em reexame necessário, sentença mantida. Recurso não conhecido
Data do Julgamento
:
27/03/2016
Data da Publicação
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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