TJAM 0627017-78.2017.8.04.0001
APELAÇÃO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INEXIGIBILIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA BASEADA NO ARTIGO 485, IV DO CPC. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA A ENDEREÇO DIVERSO DO INFORMADO NO CONTRATO. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Tendo a sentença extinguido o feito com base no artigo 485, IV, do CPC, não há falar em necessidade de prévia intimação pessoal, porquanto a exigência do artigo 485 §1º tem alcance limitado às sentenças terminativas calcadas nos incisos II e III daquele dispositivo.
2. Carta registrada enviada a endereço diverso daquele informado no contrato não importa constituição em mora.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INEXIGIBILIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA BASEADA NO ARTIGO 485, IV DO CPC. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA A ENDEREÇO DIVERSO DO INFORMADO NO CONTRATO. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Tendo a sentença extinguido o feito com base no artigo 485, IV, do CPC, não há falar em necessidade de prévia intimação pessoal, porquanto a exigência do artigo 485 §1º tem alcance limitado às sentenças terminativas calcadas nos incisos II e III daquele dispositivo.
2. Carta registrada enviada a endereço diverso daquele informado no contrato não importa constituição em mora.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
25/06/2018
Data da Publicação
:
27/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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