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Jurisprudência


TJAM 0627017-78.2017.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INEXIGIBILIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA BASEADA NO ARTIGO 485, IV DO CPC. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA A ENDEREÇO DIVERSO DO INFORMADO NO CONTRATO. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Tendo a sentença extinguido o feito com base no artigo 485, IV, do CPC, não há falar em necessidade de prévia intimação pessoal, porquanto a exigência do artigo 485 §1º tem alcance limitado às sentenças terminativas calcadas nos incisos II e III daquele dispositivo. 2. Carta registrada enviada a endereço diverso daquele informado no contrato não importa constituição em mora. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 27/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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