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Jurisprudência


TJAM 0627024-41.2015.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLÍCIA MILITAR. SISTEMA REMUNERATÓRIO E BENEFÍCIOS. LEI ESTADUAL N.º 3.725/2012. ALUNO-OFICIAL. ACUMULAÇÃO DA BOLSA DE FORMAÇÃO COM A REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HIERARQUIA ENTRE OS CARGOS DA CORPORAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Da análise dos autos, infere-se, através dos contra-cheques juntados, que os apelantes receberam os valores atinentes a remuneração devida aos policiais militares, composto de Soldo e Gratificação de Tropa (GT), de acordo com as tabelas constantes do Anexo I da Lei Estadual n.º 3.725/2012. 2. Não se pode concluir pela existência de direito subjetivo à percepção cumulativa da Bolsa de Formação e Remuneração, devendo-se observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como a natureza hierárquica existente entre os cargos que compõem a estrutura da Polícia Militar, pelo que a manutenção da sentença é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 02/04/2018
Data da Publicação : 03/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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