TJAM 0627024-41.2015.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLÍCIA MILITAR. SISTEMA REMUNERATÓRIO E BENEFÍCIOS. LEI ESTADUAL N.º 3.725/2012. ALUNO-OFICIAL. ACUMULAÇÃO DA BOLSA DE FORMAÇÃO COM A REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HIERARQUIA ENTRE OS CARGOS DA CORPORAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Da análise dos autos, infere-se, através dos contra-cheques juntados, que os apelantes receberam os valores atinentes a remuneração devida aos policiais militares, composto de Soldo e Gratificação de Tropa (GT), de acordo com as tabelas constantes do Anexo I da Lei Estadual n.º 3.725/2012.
2. Não se pode concluir pela existência de direito subjetivo à percepção cumulativa da Bolsa de Formação e Remuneração, devendo-se observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como a natureza hierárquica existente entre os cargos que compõem a estrutura da Polícia Militar, pelo que a manutenção da sentença é medida que se impõe.
3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLÍCIA MILITAR. SISTEMA REMUNERATÓRIO E BENEFÍCIOS. LEI ESTADUAL N.º 3.725/2012. ALUNO-OFICIAL. ACUMULAÇÃO DA BOLSA DE FORMAÇÃO COM A REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HIERARQUIA ENTRE OS CARGOS DA CORPORAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Da análise dos autos, infere-se, através dos contra-cheques juntados, que os apelantes receberam os valores atinentes a remuneração devida aos policiais militares, composto de Soldo e Gratificação de Tropa (GT), de acordo com as tabelas constantes do Anexo I da Lei Estadual n.º 3.725/2012.
2. Não se pode concluir pela existência de direito subjetivo à percepção cumulativa da Bolsa de Formação e Remuneração, devendo-se observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como a natureza hierárquica existente entre os cargos que compõem a estrutura da Polícia Militar, pelo que a manutenção da sentença é medida que se impõe.
3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
02/04/2018
Data da Publicação
:
03/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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