TJAM 0627035-41.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. 2(DOIS) MESES. INADIMPLÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR. RESCISÃO UNILATERAL POR PARTE DO PROMITENTE VENDEDOR. ABUSIVIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O próprio Apelado reconheceu na inicial que somente buscou regularizar sua dívida em maio de 2013, quando foi surpreendido com a informação de que o contrato – celebrado em janeiro de 2010 – havia sido unilateralmente rescindido à vista da sua inadimplência.
2. É certo que a Recorrente errou ao rescindir a avença sem prévia intimação do consumidor, contudo, isto não legitima a desídia do contratante que, mesmo tendo o imóvel sido concluído em agosto de 2012, somente procurou quitar as parcelas em aberto em maio de 2013.
3. Não há motivo para reclamar indenização pelo atraso observado entre junho e agosto de 2012, se no mesmo antes do referido período quedou-se inadimplente, tendo vindo a buscar saldar suas dívidas apenas em 2013.
4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. 2(DOIS) MESES. INADIMPLÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR. RESCISÃO UNILATERAL POR PARTE DO PROMITENTE VENDEDOR. ABUSIVIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O próprio Apelado reconheceu na inicial que somente buscou regularizar sua dívida em maio de 2013, quando foi surpreendido com a informação de que o contrato – celebrado em janeiro de 2010 – havia sido unilateralmente rescindido à vista da sua inadimplência.
2. É certo que a Recorrente errou ao rescindir a avença sem prévia intimação do consumidor, contudo, isto não legitima a desídia do contratante que, mesmo tendo o imóvel sido concluído em agosto de 2012, somente procurou quitar as parcelas em aberto em maio de 2013.
3. Não há motivo para reclamar indenização pelo atraso observado entre junho e agosto de 2012, se no mesmo antes do referido período quedou-se inadimplente, tendo vindo a buscar saldar suas dívidas apenas em 2013.
4. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
15/05/2016
Data da Publicação
:
17/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão