TJAM 0627108-13.2013.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – CONTRATO DE FINANCIAMENTO – CONTRATO DE ADESÃO – CLÁUSULAS EM BLOCO – PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA MITIGADO – INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E 54º DO CDC – SÚMULA 296 STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O contrato faz lei entre as partes, devendo as partes observar aquilo que foi avençado. Porém, o princípio da autonomia privada e da pacta sunt servanda foram mitigados pela necessidade de regular e tutelar a realidade encontrada principalmente nos contratos de adesão, em que se verifica a abusividade e onerosidade excessiva nas cláusulas contratuais, em face da vulnerabilidade do aderente, bem como da sua fragilidade técnica, econômica e jurídica.
- Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – CONTRATO DE FINANCIAMENTO – CONTRATO DE ADESÃO – CLÁUSULAS EM BLOCO – PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA MITIGADO – INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E 54º DO CDC – SÚMULA 296 STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O contrato faz lei entre as partes, devendo as partes observar aquilo que foi avençado. Porém, o princípio da autonomia privada e da pacta sunt servanda foram mitigados pela necessidade de regular e tutelar a realidade encontrada principalmente nos contratos de adesão, em que se verifica a abusividade e onerosidade excessiva nas cláusulas contratuais, em face da vulnerabilidade do aderente, bem como da sua fragilidade técnica, econômica e jurídica.
- Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
16/08/2015
Data da Publicação
:
17/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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