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Jurisprudência


TJAM 0627108-13.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – CONTRATO DE FINANCIAMENTO – CONTRATO DE ADESÃO – CLÁUSULAS EM BLOCO – PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA MITIGADO – INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E 54º DO CDC – SÚMULA 296 STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - O contrato faz lei entre as partes, devendo as partes observar aquilo que foi avençado. Porém, o princípio da autonomia privada e da pacta sunt servanda foram mitigados pela necessidade de regular e tutelar a realidade encontrada principalmente nos contratos de adesão, em que se verifica a abusividade e onerosidade excessiva nas cláusulas contratuais, em face da vulnerabilidade do aderente, bem como da sua fragilidade técnica, econômica e jurídica. - Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 16/08/2015
Data da Publicação : 17/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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