TJAM 0627134-74.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. REVISÃO CONTRATUAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. NÃO COMPROVAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. Nos contratos de empréstimo em que o consumidor aceita as parcelas fixas pré-estabelecidas pelo banco não é possível a alteração dos juros ou de sua forma de incidência, em função do princípio da boa-fé contratual, previsto no artigo 422 do Código Civil.
2. Devem ser mantidas as taxas de juros praticadas se a parte não estabelece, objetivamente, controvérsia a respeito da excessividade dos percentuais aplicados frente à média de mercado para operações da mesma natureza.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. REVISÃO CONTRATUAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. NÃO COMPROVAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. Nos contratos de empréstimo em que o consumidor aceita as parcelas fixas pré-estabelecidas pelo banco não é possível a alteração dos juros ou de sua forma de incidência, em função do princípio da boa-fé contratual, previsto no artigo 422 do Código Civil.
2. Devem ser mantidas as taxas de juros praticadas se a parte não estabelece, objetivamente, controvérsia a respeito da excessividade dos percentuais aplicados frente à média de mercado para operações da mesma natureza.
3. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
11/12/2016
Data da Publicação
:
13/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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