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Jurisprudência


TJAM 0627143-36.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. APELO QUE VISA DESCONSTITUIR DÉBITO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. OBRIGAÇÃO DE CUNHO PESSOAL. PRECEDENTE DO STJ. APELAÇÃO QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Fica obrigado ao pagamento pela contraprestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, a pessoa física ou jurídica que requesta o fornecimento, celebrando avença, ou instrumento equivalente, para tanto. 2. A obrigação que exsurge é de natureza pessoal, e não propter rem, de forma que não recaí sob o proprietário eventual desídia do tomador do serviço. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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