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Jurisprudência


TJAM 0627171-67.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, II, DO CPC/73. ÔNUS DO RÉU QUANTO À EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. SILÊNCIO DO APELANTE NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Tendo o autor cumprido o ônus de demonstrar a relação jurídica e o débito impugnado, compete ao réu, ora apelado, a demonstração de regularidade no negócio celebrado, em homenagem à distribuição do ônus probatório contida no art. 333, II, do CPC/73; 2. Ausente a comprovação de existência e validade dos empréstimos questionados por parte do banco, que detinha plena possibilidade de colacionar a prova em juízo, a manutenção da sentença é medida que se impõe; 3. Recurso conhecido e não provido; 4. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Bancários
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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