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Jurisprudência


TJAM 0627195-32.2014.8.04.0001

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARAS CÍVEIS – QUERELA NULLITATIS – COMPETÊNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA DECISÃO QUE SE BUSCA ANULAR – NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 235 DO STJ – PRECEDENTES – CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. 1. A competência para julgamento da querela nullitatis é do juízo prolator da decisão que se busca reconhecer a inexistência, não incidindo na hipótese o enunciado da súmula 235 do STJ. Precedentes. 2. Conflito de competência conhecido e julgado procedente para declarar a competência do Juízo da 15.ª Vara Cível de Manaus.

Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : 02/07/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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