TJAM 0627223-34.2013.8.04.0001
APELAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO REJEITADA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA. NATUREZA PROPTER LABOREM. NÃO INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RESTITUIÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Por se tratarem de descontos mensais, a prescrição renova-se mês a mês e atinge somente as parcelas vencidas antes do quinquênio que precede o ajuizamento da ação.
2. O princípio solidário do sistema previdenciário, não tem o condão de afastar a regra estabelecida no artigo 40, § 3.º da Constituição Federal, de que os proventos de aposentadoria serão calculados apenas em face das remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor ao regime de previdência.
3. Apelação desprovida, em consonância com o Ministério Público.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO REJEITADA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA. NATUREZA PROPTER LABOREM. NÃO INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RESTITUIÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Por se tratarem de descontos mensais, a prescrição renova-se mês a mês e atinge somente as parcelas vencidas antes do quinquênio que precede o ajuizamento da ação.
2. O princípio solidário do sistema previdenciário, não tem o condão de afastar a regra estabelecida no artigo 40, § 3.º da Constituição Federal, de que os proventos de aposentadoria serão calculados apenas em face das remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor ao regime de previdência.
3. Apelação desprovida, em consonância com o Ministério Público.
Data do Julgamento
:
14/05/2017
Data da Publicação
:
16/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Descontos Indevidos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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