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Jurisprudência


TJAM 0627230-21.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE MANAUS. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE UMA ÚNICA VAGA PARA O CARGO DE ANALISTA MUNICIPAL/FISIOTERAPIA. APROVAÇÃO DO CANDIDATO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS QUE PODERIAM CONVOLAR A EXPECTATIVA DE DIREITO EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - De acordo com precedentes dos Tribunais Superiores, o candidato aprovado além do número de vagas possui, tão somente, expectativa de direito à nomeação, que se convola em direito subjetivo, quando demonstrados, concomitantemente: 1º) o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso durante o prazo de validade do certamente anterior; 2º) a preterição de candidatos aprovados fora das vagas, de forma arbitrária e imotivada, por parte da Administração Pública. - Não demonstrando a parte autora a configuração dos pressupostos antes mencionados, não há razão para o resguardo de sua pretensão na esfera judicial. - Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Nomeação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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