TJAM 0627249-32.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO MORAL COMPROVADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO DANO.
- A falha na conferência da veracidade das informações prestadas ao fornecedor do serviço, ao contrário de eximi-lo do dever de indenizar, demonstra atuação negligente, devendo a empresa assumir a responsabilidade por eventuais danos que seu proceder possa ocasionar a terceiros.
- O dano moral se comprova, a teor da jurisprudência nacional, pela simples comprovação da inclusão indevida da parte em cadastro de inadimplentes.
- Trata-se de entendimento sumulado no âmbito do STJ, que os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
- Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO MORAL COMPROVADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO DANO.
- A falha na conferência da veracidade das informações prestadas ao fornecedor do serviço, ao contrário de eximi-lo do dever de indenizar, demonstra atuação negligente, devendo a empresa assumir a responsabilidade por eventuais danos que seu proceder possa ocasionar a terceiros.
- O dano moral se comprova, a teor da jurisprudência nacional, pela simples comprovação da inclusão indevida da parte em cadastro de inadimplentes.
- Trata-se de entendimento sumulado no âmbito do STJ, que os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
- Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
26/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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