TJAM 0627251-65.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO DE ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO CULPA POR NEGLIGÊNCIA. FALTA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE MANUTENÇÃO DE GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS. QUEDA EM "BUEIRO".
- O Ente público agiu com culpa na modalidade negligência, omitindo-se em adotar as providências necessárias a fim de reparar e manter em condições de uso o logradouro no qual ocorreu o evento danoso;
- Responsabilidade civil subjetiva demonstrada cabalmente pela documentação apresentada no caderno processual, sendo tal omissão indispensável à ocorrência do evento damnis;
- Comprovado o dano com o nexo de causalidade para com a omissão do Município, resta evidente o direito à indenização material em favor do apelado;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO DE ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO CULPA POR NEGLIGÊNCIA. FALTA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE MANUTENÇÃO DE GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS. QUEDA EM "BUEIRO".
- O Ente público agiu com culpa na modalidade negligência, omitindo-se em adotar as providências necessárias a fim de reparar e manter em condições de uso o logradouro no qual ocorreu o evento danoso;
- Responsabilidade civil subjetiva demonstrada cabalmente pela documentação apresentada no caderno processual, sendo tal omissão indispensável à ocorrência do evento damnis;
- Comprovado o dano com o nexo de causalidade para com a omissão do Município, resta evidente o direito à indenização material em favor do apelado;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
26/03/2017
Data da Publicação
:
03/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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