main-banner

Jurisprudência


TJAM 0627265-49.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA. ALEGAÇÃO DE DOENÇA NA OCASIÃO DA PROVA. RETESTE. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - De acordo com o princípio da impessoalidade, todos os cidadãos devem ser tratados sem qualquer favoritismo pessoal, a fim de assegurar a máxima lisura e avaliação meritória no certame, fato que será contraditório com a possibilidade de refazimento do teste por aquele que já o fez e nele foi reprovado ou daqueles que por qualquer outra razão de índole pessoal, inclusive relacionada a problemas de saúde, doenças, também não realizaram o teste. III - Não se tratando o caso em exame de força maior, como já delimitado nas informações dos autos pela exordial, não há nenhuma ocorrência juridicamente relevante para mudar o resultado do teste físico realizado. IV – Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão