TJAM 0627270-08.2013.8.04.0001
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DÉBITO EM CONTA DE VALORES NÃO CONTRATADOS. PROVA DOCUMENTAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO PELO DOBRO. DANOS MORAIS AFASTADOS.
- Ônus de demonstrar a existência da contratação e a regularidade da cobrança que competia à ré, a teor do art. 373, II do CPC. Não demonstrada a contratação e efetuados os pagamentos, deve haver a restituição, na forma dobrada. Aplicação do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
- Danos morais que não se evidenciam, mormente quando se observa ser de pequena monta a importância debitada mensalmente (R$ 4,99), não se afigurando, ainda que não escusável, fosse o proceder das requeridas capaz de abalo à imagem ou honra pessoal da autora, não desbordando o fato do mero dissabor cotidiano, inerente às modernas relações comerciais.
- Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.
Ementa
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DÉBITO EM CONTA DE VALORES NÃO CONTRATADOS. PROVA DOCUMENTAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO PELO DOBRO. DANOS MORAIS AFASTADOS.
- Ônus de demonstrar a existência da contratação e a regularidade da cobrança que competia à ré, a teor do art. 373, II do CPC. Não demonstrada a contratação e efetuados os pagamentos, deve haver a restituição, na forma dobrada. Aplicação do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
- Danos morais que não se evidenciam, mormente quando se observa ser de pequena monta a importância debitada mensalmente (R$ 4,99), não se afigurando, ainda que não escusável, fosse o proceder das requeridas capaz de abalo à imagem ou honra pessoal da autora, não desbordando o fato do mero dissabor cotidiano, inerente às modernas relações comerciais.
- Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
26/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Cartão de Crédito
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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