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Jurisprudência


TJAM 0627271-90.2013.8.04.0001

Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PERÍCIA TÉCNICA. EXISTÊNCIA SUPOSTOS VÍCIOS REDIBITÓRIOS EM OBRA. DECRETAÇÃO DE REVELIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. PESSOA JURÍDICA. APLICABILIDADE. CITAÇÃO VÁLIDA. NULIDADE DA SENTENÇA. ERROR IN PROCEDENDO. - Diante da ausência de comprovação de que a empresa não funcionava no endereço indicado na exordial e de que o terceiro que recebeu a carta de citação não pertencia aos quadros funcionais da Apelante, é aplicável ao presente caso a teoria da aparência. - A sentença na ação cautelar de produção antecipada de provas tem caráter meramente homologatório, devendo ser proferida após a realização da perícia. - Recurso provido.

Data do Julgamento : 26/04/2015
Data da Publicação : 30/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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