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Jurisprudência


TJAM 0627288-92.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – MORTE DE FETO POR PARTO TARDIO – COMPROVAÇÃO DO FATO, DANO E NEXO CAUSAL – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – VALOR EXCESSIVO – REDUÇÃO – HONORÁRIOS DEFENSORIA – ENTE FEDERATIVO – IMPOSSIBILIDADE: - Restaram demonstrados nos autos os elementos caracterizadores da responsabilização civil do Estado, surgindo para outrora autora o direito à indenização respectiva. - O valor estipulado a título de dano morais se mostra excessivo (R$ 200.000,00 – duzentos mil reais), violando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser reduzido para R$ 100.000,00 (cem mil reais). - Nos termos do enunciado 421 da Súmula do Superior Tribunal d Justiça, não cabe condenação em honorários em favor da Defensoria Pública quando figura no polo passivo o ente federativo ao qual ela é vinculada. PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 23/07/2017
Data da Publicação : 27/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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