TJAM 0627288-92.2014.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – MORTE DE FETO POR PARTO TARDIO – COMPROVAÇÃO DO FATO, DANO E NEXO CAUSAL – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – VALOR EXCESSIVO – REDUÇÃO – HONORÁRIOS DEFENSORIA – ENTE FEDERATIVO – IMPOSSIBILIDADE:
- Restaram demonstrados nos autos os elementos caracterizadores da responsabilização civil do Estado, surgindo para outrora autora o direito à indenização respectiva.
- O valor estipulado a título de dano morais se mostra excessivo (R$ 200.000,00 – duzentos mil reais), violando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser reduzido para R$ 100.000,00 (cem mil reais).
- Nos termos do enunciado 421 da Súmula do Superior Tribunal d Justiça, não cabe condenação em honorários em favor da Defensoria Pública quando figura no polo passivo o ente federativo ao qual ela é vinculada.
PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – MORTE DE FETO POR PARTO TARDIO – COMPROVAÇÃO DO FATO, DANO E NEXO CAUSAL – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – VALOR EXCESSIVO – REDUÇÃO – HONORÁRIOS DEFENSORIA – ENTE FEDERATIVO – IMPOSSIBILIDADE:
- Restaram demonstrados nos autos os elementos caracterizadores da responsabilização civil do Estado, surgindo para outrora autora o direito à indenização respectiva.
- O valor estipulado a título de dano morais se mostra excessivo (R$ 200.000,00 – duzentos mil reais), violando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser reduzido para R$ 100.000,00 (cem mil reais).
- Nos termos do enunciado 421 da Súmula do Superior Tribunal d Justiça, não cabe condenação em honorários em favor da Defensoria Pública quando figura no polo passivo o ente federativo ao qual ela é vinculada.
PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento
:
23/07/2017
Data da Publicação
:
27/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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