main-banner

Jurisprudência


TJAM 0627293-46.2016.8.04.0001

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS. SUSPENSO. CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAR A DÍVIDA IMPUTADA A PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não havendo nos autos indício que a parte poderia promover o pagamento das despesas e dos honorários advocatícios, sem prejuízo ao próprio sustento, defere-se o benefício da justiça gratuita. 2. Quando deferida a gratuidade de justiça, o pagamento das custas e honorários advocatícios fica suspenso enquanto perdurar a hipossuficiência financeira da parte. 3. A Contestação por Negativa Geral não afasta o dever da parte Ré adimplir a dívida alegada pela parte Autora. 3. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão