TJAM 0627293-46.2016.8.04.0001
RECURSO DE APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS. SUSPENSO. CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAR A DÍVIDA IMPUTADA A PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não havendo nos autos indício que a parte poderia promover o pagamento das despesas e dos honorários advocatícios, sem prejuízo ao próprio sustento, defere-se o benefício da justiça gratuita.
2. Quando deferida a gratuidade de justiça, o pagamento das custas e honorários advocatícios fica suspenso enquanto perdurar a hipossuficiência financeira da parte.
3. A Contestação por Negativa Geral não afasta o dever da parte Ré adimplir a dívida alegada pela parte Autora.
3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS. SUSPENSO. CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAR A DÍVIDA IMPUTADA A PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não havendo nos autos indício que a parte poderia promover o pagamento das despesas e dos honorários advocatícios, sem prejuízo ao próprio sustento, defere-se o benefício da justiça gratuita.
2. Quando deferida a gratuidade de justiça, o pagamento das custas e honorários advocatícios fica suspenso enquanto perdurar a hipossuficiência financeira da parte.
3. A Contestação por Negativa Geral não afasta o dever da parte Ré adimplir a dívida alegada pela parte Autora.
3. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
18/06/2018
Data da Publicação
:
19/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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