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Jurisprudência


TJAM 0627311-04.2015.8.04.0001

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DO TRABALHO. INSS. AUXÍLIO-DOENÇA. CESSAÇÃO INDEVIDA. LAUDO PERICIAL ATESTA A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ SOMENTE APÓS SER FRUSTRADA A REABILITAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 11.960/09. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. II - Realizada a perícia médica judicial (fls. 59/65), o expert concluiu existir incapacidade permanente para o exercício da atividade habitual, bem como para atividades com demanda de esforço semelhante à desempenhada pela pericianda, estando a autora/apelada parcial e permanentemente incapacitada para o trabalho, com indicação de possibilidade de reabilitação profissional em área diversa. III - Observa-se que o perito concluiu que a restrição de desempenho da autora não se trata de invalidez total, uma vez que ela poderá trabalhar em atividades que não demandem sobrecargas consideradas de risco para os punhos, cotovelos, ombros e coluna lombar. Nesse viés, considerando a situação apresentada nos presentes autos, necessário se faz o restabelecimento do benefício auxílio-doença para garantir a subsistência da apelada até que seja reabilitada profissionalmente. IV - Tendo a sentença condenado o INSS ao pagamento do benefício previdenciário, retroagindo à data do cancelamento administrativo, ocorrido no dia 02/10/2014, a correção e os juros se darão na forma da mudança implementada pela Lei nº 11.960/09, com a incidência de juros de meio por cento (0,5%) ao mês mais variação da TR, contados uma única vez, até a expedição do precatório, quando a correção se dará pelo IPCA-E. V – Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 20/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trabalho
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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