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Jurisprudência


TJAM 0627315-70.2017.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI 911/69. NOTIFICAÇÃO EM MORA. ENTREGA DE CARTA REGISTRADA POR INTERMÉDIO DE CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS OU PROTESTO. DESNECESSIDADE. NORMA INTRODUZIDA PELA LEI 13.043/14. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1. A teor das disposições do Decreto Lei nº 911/69, é requisito para o ingresso da ação de busca e apreensão a regular constituição em mora do devedor. 2. O art. 2°, §2° Decreto-Lei nº 911/69, com a redação que lhe conferiu a Lei nº 13.043/2014, foi modificado para tornar desnecessária que a demonstração da mora seja por carta registrada com aviso de recebimento expedido exclusivamente pelo Cartório de Títulos e Documentos. 3. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 15/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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