TJAM 0627365-67.2015.8.04.0001
Ementa:
Apelação. Roubo Qualificado. Majorante fixada no máximo previsto. Possibilidade. Atenuante. Inconsistência.
I – Estando a sentença devidamente fundamentada no motivo da fixação da pena conforme previsto em lei, não há que se falar em ilegalidade.
II – Redução da Pena de multa, inaplicabilidade ao caso concreto.
III – Recurso Conhecido e improvido.
Ementa
Apelação. Roubo Qualificado. Majorante fixada no máximo previsto. Possibilidade. Atenuante. Inconsistência.
I – Estando a sentença devidamente fundamentada no motivo da fixação da pena conforme previsto em lei, não há que se falar em ilegalidade.
II – Redução da Pena de multa, inaplicabilidade ao caso concreto.
III – Recurso Conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
27/08/2017
Data da Publicação
:
28/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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