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Jurisprudência


TJAM 0627365-67.2015.8.04.0001

Ementa
Apelação. Roubo Qualificado. Majorante fixada no máximo previsto. Possibilidade. Atenuante. Inconsistência. I – Estando a sentença devidamente fundamentada no motivo da fixação da pena conforme previsto em lei, não há que se falar em ilegalidade. II – Redução da Pena de multa, inaplicabilidade ao caso concreto. III – Recurso Conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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