TJAM 0627370-60.2013.8.04.0001
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ALIENADO, SOB A DENOMINAÇÃO DE "CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES E COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM RESERVA DE DOMÍNIO" - NEGÓCIO REALIZADO SEM ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
- Venda, pelo réu, do veículo alienado fiduciariamente a terceiro, sem anuência do credor fiduciário (HSBC FINANCE BRASIL S.A.).
- Ausência de quitação perante a instituição responsável pelo financiamento, por parte do "cedente do contrato", ora recorrente.
- Inadimplência das parcelas, por parte da "cessionária do contrato".
- Inscrição do nome do autor-recorrente nos órgãos de proteção ao crédito.
- Não havendo expresso consentimento do credor fiduciário, a cessão do contrato de financiamento e a transferência da posse direta do bem alienado fiduciariamente a terceiro lhe são ineficazes.
- Sentença mantida.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ALIENADO, SOB A DENOMINAÇÃO DE "CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES E COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM RESERVA DE DOMÍNIO" - NEGÓCIO REALIZADO SEM ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
- Venda, pelo réu, do veículo alienado fiduciariamente a terceiro, sem anuência do credor fiduciário (HSBC FINANCE BRASIL S.A.).
- Ausência de quitação perante a instituição responsável pelo financiamento, por parte do "cedente do contrato", ora recorrente.
- Inadimplência das parcelas, por parte da "cessionária do contrato".
- Inscrição do nome do autor-recorrente nos órgãos de proteção ao crédito.
- Não havendo expresso consentimento do credor fiduciário, a cessão do contrato de financiamento e a transferência da posse direta do bem alienado fiduciariamente a terceiro lhe são ineficazes.
- Sentença mantida.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
15/03/2015
Data da Publicação
:
16/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão