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Jurisprudência


TJAM 0627370-60.2013.8.04.0001

Ementa
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ALIENADO, SOB A DENOMINAÇÃO DE "CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES E COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM RESERVA DE DOMÍNIO" - NEGÓCIO REALIZADO SEM ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. - Venda, pelo réu, do veículo alienado fiduciariamente a terceiro, sem anuência do credor fiduciário (HSBC FINANCE BRASIL S.A.). - Ausência de quitação perante a instituição responsável pelo financiamento, por parte do "cedente do contrato", ora recorrente. - Inadimplência das parcelas, por parte da "cessionária do contrato". - Inscrição do nome do autor-recorrente nos órgãos de proteção ao crédito. - Não havendo expresso consentimento do credor fiduciário, a cessão do contrato de financiamento e a transferência da posse direta do bem alienado fiduciariamente a terceiro lhe são ineficazes. - Sentença mantida. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 16/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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