TJAM 0627372-59.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS. PARIDADE. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS.
I - O princípio da paridade era uma garantia que os servidores públicos aposentados possuíam. Todas as vezes que houvesse um aumento na remuneração recebida pelos servidores da ativa, esse incremento também deveria ser concedido aos aposentados.
II - O art. 53 da Lei Municipal n° 870/2005 assegura a extensão aos aposentados de "quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, na forma da lei, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão".
III - Comprovado que o atual cargo de Diretor, com simbologia CCLD-1, equivale ao antigo cargo de Diretor, no qual se aposentou a parte apelante, faz jus ao pagamento retroativo da diferença de proventos, em atenção ao princípio da paridade e do art. 4º da Lei Municipal n. 214/2009.
IV - Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS. PARIDADE. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS.
I - O princípio da paridade era uma garantia que os servidores públicos aposentados possuíam. Todas as vezes que houvesse um aumento na remuneração recebida pelos servidores da ativa, esse incremento também deveria ser concedido aos aposentados.
II - O art. 53 da Lei Municipal n° 870/2005 assegura a extensão aos aposentados de "quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, na forma da lei, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão".
III - Comprovado que o atual cargo de Diretor, com simbologia CCLD-1, equivale ao antigo cargo de Diretor, no qual se aposentou a parte apelante, faz jus ao pagamento retroativo da diferença de proventos, em atenção ao princípio da paridade e do art. 4º da Lei Municipal n. 214/2009.
IV - Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
09/07/2017
Data da Publicação
:
11/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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