TJAM 0627383-59.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DÉBITO QUE DEU ENSEJO À INSCRIÇÃO NEGATIVA DE CRÉDITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA.
- Reconhecida a inexistência de débito porquanto adimplido, tem-se como indevida a inscrição no SPC/SERASA, configurando o dano in re ipsa.
- A prova nos autos demonstra com segurança que a inscrição no SPC foi indevida.
- Ausência de provas de que tenha havido contratação entre as partes a justificar a cobrança realizada, devendo responder civilmente a empresa demandada pelos danos experimentados pela parte autora em razão da inscrição em cadastro de inadimplementes com base em contrato inexistente, pois a responsabilidade por danos decorrentes de sua atividade é objetiva.
- Evidente se mostra a ocorrência de dano moral "in re ipsa", que dispensa a comprovação de sua extensão, sendo evidenciado pelas circunstâncias do fato.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DÉBITO QUE DEU ENSEJO À INSCRIÇÃO NEGATIVA DE CRÉDITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA.
- Reconhecida a inexistência de débito porquanto adimplido, tem-se como indevida a inscrição no SPC/SERASA, configurando o dano in re ipsa.
- A prova nos autos demonstra com segurança que a inscrição no SPC foi indevida.
- Ausência de provas de que tenha havido contratação entre as partes a justificar a cobrança realizada, devendo responder civilmente a empresa demandada pelos danos experimentados pela parte autora em razão da inscrição em cadastro de inadimplementes com base em contrato inexistente, pois a responsabilidade por danos decorrentes de sua atividade é objetiva.
- Evidente se mostra a ocorrência de dano moral "in re ipsa", que dispensa a comprovação de sua extensão, sendo evidenciado pelas circunstâncias do fato.
Data do Julgamento
:
08/02/2015
Data da Publicação
:
20/02/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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