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Jurisprudência


TJAM 0627386-14.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. TABELA PRICE. CABIMENTO. PRECEDENTES. MATÉRIA JÁ PACIFICADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. - Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade; - Segundo o STJ e este Tribunal de Justiça, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo "capitalização de juros" para cobrar a taxa efetiva contratada, bastando explicitar com clareza as taxas que estão sendo cobradas. Assim, a discriminação da taxa mensal e da taxa anual de juros, sendo esta superior ao duodécuplo daquela, configura estipulação expressa de capitalização mensal. Assim, embora seja possível a revisão do contrato de financiamento celebrado entre as partes, não há motivos para vedação à capitalização dos juros remuneratórios contratada; - A aplicação da tabela price também é aceita pela jurisprudência, não configurando anatocismo; - Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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