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Jurisprudência


TJAM 0627392-84.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDEFERIMENTO PRIMA FACIE DA PETIÇÃO INICIAL. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA EMENDA. - O indeferimento da petição inicial, quer por força do não preenchimento dos requisitos exigidos legais, quer pela verificação de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, reclama a concessão de prévia oportunidade de emenda pelo autor e o transcurso in albis do prazo para cumprimento da diligência determinada, ex vi do disposto no NCPC, art. 321 (CPC/1973, art. 284). - Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 24/04/2016
Data da Publicação : 26/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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