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Jurisprudência


TJAM 0627397-09.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. JULGAMENTO ANTECIPADO. 285-A CPC/73. SIMILITUDE FÁTICA E PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. MATÉRIA PACIFICADA NESTA CORTE EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. - Consta nas fls. 99/104 o contrato de arrendamento firmado entre as partes, restando inócua a alegação de impossibilidade de aplicação da técnica de julgamento antecipado por suposta ausência da prova pré-constituída. - Em consonância com a jurisprudência do STJ e deste Egrégio Tribunal de Justiça, aos pactos firmados com instituições financeiras sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, a cobrança da tarifa de cadastro é reconhecidamente legal (REsp 1.251.331/RS e 1.255.573), bem como a capitalização de juros, a comissão de permanência e a pactuação de juros remuneratórios (Recurso Especial 1.061.530/RS e enunciados nº 294, 296 e 472 da Súmula da jurisprudência consolidada do STJ). - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 28/05/2017
Data da Publicação : 31/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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