main-banner

Jurisprudência


TJAM 0627425-11.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – MENOR NO POLO ATIVO DA AÇÃO - MANDATO JUDICIAL - INSTRUMENTO PÚBLICO - DESNECESSIDADE - PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PARTICULAR PASSADA PELO REPRESENTANTE LEGAL – SUFICIÊNCIA – NEGAÇÃO DE ATENDIMENTO MÉDICO DIANTE DA AUSÊNCIA DA CARTEIRA DO PLANO DE SAÚDE – DANO MORAL CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. - As pessoas absolutamente incapazes não podem por si só constituir diretamente um procurador, salvo por instrumento público. Porém, praticando o representante respectivo por si o ato que é de interesse do representado, pode, pois, a procuração ser outorgada por instrumento particular. - É inconteste o dano moral sofrido pelos Recorridos, eis que, mesmo a menor Clara Lira Castro ser assistida pelo plano de saúde, quando acometida de febre e com sintomas de infecção urinária, teve seu atendimento recusado perante o Hospital somente por não apresentar a carteirinha do plano de saúde, mesmo indicando o número da mesma. - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 30/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão