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Jurisprudência


TJAM 0627435-16.2017.8.04.0001

Ementa
1) Havendo requerimento e não existindo elemento capaz de revelar dúvida relevante a respeito da condição de insuficiência econômica para fins de arcar com as custas judiciais e demais encargos sucumbenciais, deve ser deferido o benefício da justiça gratuita; 2) Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os filhos de proprietário ou possuidor do imóvel atingido por ato judicial em processo de execução ostentam a condição de legitimados ativos para fins de oposição de Embargos de Terceiro, o que impõe seja reformada a sentença e devolvidos os autos para regular tramitação (CPC, art. 331, § 2.º); 3) Recurso conhecido e provido. Sentença reformada. Autos que devem retornar à origem.

Data do Julgamento : 09/07/2018
Data da Publicação : 10/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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