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Jurisprudência


TJAM 0627440-43.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM RAZOÁVEL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS – BENEFICIÁRIO JUSTIÇA GRATUITA 1. No arbitramento do dano moral, deve-se levar em consideração o atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo o valor ser ínfimo, a ponto de não atender o caráter sancionador, e nem ser exagerado, acarretando um enriquecimento indevido. 2. É razoável, no caso in concreto, a redução do quantum indenizatório. 3. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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