TJAM 0627440-43.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM RAZOÁVEL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS – BENEFICIÁRIO JUSTIÇA GRATUITA
1. No arbitramento do dano moral, deve-se levar em consideração o atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo o valor ser ínfimo, a ponto de não atender o caráter sancionador, e nem ser exagerado, acarretando um enriquecimento indevido.
2. É razoável, no caso in concreto, a redução do quantum indenizatório.
3. Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM RAZOÁVEL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS – BENEFICIÁRIO JUSTIÇA GRATUITA
1. No arbitramento do dano moral, deve-se levar em consideração o atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo o valor ser ínfimo, a ponto de não atender o caráter sancionador, e nem ser exagerado, acarretando um enriquecimento indevido.
2. É razoável, no caso in concreto, a redução do quantum indenizatório.
3. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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