TJAM 0627445-02.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SINISTRO AUTOMOBILÍSTICO. PREJUÍZOS NO VEÍCULO E LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA LEVE. ATO OMISSIVO DO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. ÔNUS DA VÍTIMA. SENTENÇA PROFERIDA CORRETAMENTE.
- Em se tratando de ato omissivo da Administração Pública, vige a responsabilidade civil subjetiva, ou seja, o dever de indenizar decorrente do dolo ou culpa encontra-se assentado no concurso de três requisitos: o evento danoso, a conduta ilícita do agente e o nexo de causal.
- Na espécie, agiu com acerto o douto magistrado sentenciante, ao julgar improcedente a presente demanda indenizatória, eis que não restou demonstrado o nexo de causalidade entre os alegados danos sofridos e o acidente descrito na exordial, logo, não há falar em reparação de danos.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SINISTRO AUTOMOBILÍSTICO. PREJUÍZOS NO VEÍCULO E LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA LEVE. ATO OMISSIVO DO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. ÔNUS DA VÍTIMA. SENTENÇA PROFERIDA CORRETAMENTE.
- Em se tratando de ato omissivo da Administração Pública, vige a responsabilidade civil subjetiva, ou seja, o dever de indenizar decorrente do dolo ou culpa encontra-se assentado no concurso de três requisitos: o evento danoso, a conduta ilícita do agente e o nexo de causal.
- Na espécie, agiu com acerto o douto magistrado sentenciante, ao julgar improcedente a presente demanda indenizatória, eis que não restou demonstrado o nexo de causalidade entre os alegados danos sofridos e o acidente descrito na exordial, logo, não há falar em reparação de danos.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
11/06/2017
Data da Publicação
:
13/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão