TJAM 0627477-70.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA PROCEDER NA EMENDA DA INICIAL. NÃO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL. PROCESSO JULGADO EXTINTO, COM BASE NO ART. 295, INCISO VI, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A inércia da autora no cumprimento do despacho que determinou a emenda da inicial enseja a aplicação do parágrafo único do art. 284 do CPC, acarretando o indeferimento da inicial com base no art. 295, inciso VI, do CPC
2. Recurso de Apelação Cível conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA PROCEDER NA EMENDA DA INICIAL. NÃO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL. PROCESSO JULGADO EXTINTO, COM BASE NO ART. 295, INCISO VI, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A inércia da autora no cumprimento do despacho que determinou a emenda da inicial enseja a aplicação do parágrafo único do art. 284 do CPC, acarretando o indeferimento da inicial com base no art. 295, inciso VI, do CPC
2. Recurso de Apelação Cível conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
30/08/2015
Data da Publicação
:
31/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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