TJAM 0627512-30.2014.8.04.0001
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. INSS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADI's 4357/DF E 4425/DF. RE Nº 870.947/SE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. LEI Nº 11.960/09. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Tendo a sentença condenado o INSS ao pagamento do benefício previdenciário, relação jurídica não-tributária, os juros se darão segundo o índice da remuneração da caderneta de poupança, de 0,5% a.m., e a correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
V – Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. INSS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADI's 4357/DF E 4425/DF. RE Nº 870.947/SE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. LEI Nº 11.960/09. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Tendo a sentença condenado o INSS ao pagamento do benefício previdenciário, relação jurídica não-tributária, os juros se darão segundo o índice da remuneração da caderneta de poupança, de 0,5% a.m., e a correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
V – Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
29/10/2017
Data da Publicação
:
31/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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