main-banner

Jurisprudência


TJAM 0627512-30.2014.8.04.0001

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. INSS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADI's 4357/DF E 4425/DF. RE Nº 870.947/SE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. LEI Nº 11.960/09. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I – Tendo a sentença condenado o INSS ao pagamento do benefício previdenciário, relação jurídica não-tributária, os juros se darão segundo o índice da remuneração da caderneta de poupança, de 0,5% a.m., e a correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). V – Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão