TJAM 0627562-22.2015.8.04.0001
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – A autora recebeu benefício previdenciário do auxílio-doença até 12/04/2014, o qual somente foi cessado devido ao limite de tempo, de acordo com a informação constante à fl. 62. Em seguida, a autora, sem formular prévio requerimento administrativo, simplesmente ajuizou a presente ação requerendo a concessão de aposentadoria por invalidez.
II – No presente caso, a autora ajuizou diretamente a ação judicial sem prévio requerimento administrativo. Não resta configurado, assim, o interesse de agir, tendo agido com acerto o juiz de origem ao extinguir o feito sem análise de mérito.
III – Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – A autora recebeu benefício previdenciário do auxílio-doença até 12/04/2014, o qual somente foi cessado devido ao limite de tempo, de acordo com a informação constante à fl. 62. Em seguida, a autora, sem formular prévio requerimento administrativo, simplesmente ajuizou a presente ação requerendo a concessão de aposentadoria por invalidez.
II – No presente caso, a autora ajuizou diretamente a ação judicial sem prévio requerimento administrativo. Não resta configurado, assim, o interesse de agir, tendo agido com acerto o juiz de origem ao extinguir o feito sem análise de mérito.
III – Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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