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Jurisprudência


TJAM 0627577-59.2013.8.04.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE USUCAPIÃO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – IMÓVEL – BEM PÚBLICO – CERTIDÃO DE CARTÓRIO – COMPROVADA A PARTICULARIDADE DO BEM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA ANULADA. - A sentença recorrida julgou improcedente os pedidos formulados na inicial, sob o fundamento de impossibilidade de usucapião de bem público. - Certidão de Cartório demonstrando tratar-se de imóvel de particular. - Recurso provido.

Data do Julgamento : 30/08/2015
Data da Publicação : 01/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Usucapião Ordinária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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