TJAM 0627577-59.2013.8.04.0001
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE USUCAPIÃO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – IMÓVEL – BEM PÚBLICO – CERTIDÃO DE CARTÓRIO – COMPROVADA A PARTICULARIDADE DO BEM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA ANULADA.
- A sentença recorrida julgou improcedente os pedidos formulados na inicial, sob o fundamento de impossibilidade de usucapião de bem público.
- Certidão de Cartório demonstrando tratar-se de imóvel de particular.
- Recurso provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE USUCAPIÃO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – IMÓVEL – BEM PÚBLICO – CERTIDÃO DE CARTÓRIO – COMPROVADA A PARTICULARIDADE DO BEM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA ANULADA.
- A sentença recorrida julgou improcedente os pedidos formulados na inicial, sob o fundamento de impossibilidade de usucapião de bem público.
- Certidão de Cartório demonstrando tratar-se de imóvel de particular.
- Recurso provido.
Data do Julgamento
:
30/08/2015
Data da Publicação
:
01/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Usucapião Ordinária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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