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Jurisprudência


TJAM 0627602-04.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. RECUSA DE PAGAMENTO INJUSTIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA E BOA-FÉ OBJETIVA. DEVIDO O PAGAMENTO DAS APÓLICES. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em havendo a recusa injustificada no pagamento das apólices de seguro de vida, bem como a exigência genérica de documentos sem qualquer especificação, é devida a condenação ao pagamento das quantias contratadas, uma vez configurada a causa, ante a ausência de boa-fé objetiva e transparência. 2. A recusa sem fundamento e em momento sensível, com a perda de parente próximo, ofende os direitos personalíssimos da parte, necessitando a compensação pelos danos morais sofridos. 3. Quantia arbitrada em descompasso com a razoabilidade e proporcionalidade, merecendo redução para R$ 10.000,00 (dez mil reais). 4. Recurso conhecido e parcialmente provido, em consonância parcial com o Parquet.

Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 23/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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