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Jurisprudência


TJAM 0627649-41.2016.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROTESTO INDEVIDO EM RAZÃO DE TRIBUTO REGULARMENTE PAGO. COMPETÊNCIA DO SUSCITADO. - A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). - A teor da jurisprudência desta Corte, a análise e julgamento de pedido de indenização por dano moral em razão de protesto referente a IPTU pago regularmente compete ao Juízo Suscitado, seja ele, o da Fazenda Pública Municipal. - Conflito de competência julgado procedente, declarando a 2.ª Vara da Fazenda Pública Municipal como sendo a competente para a análise e julgamento do pedido de indenização por dano moral em face do Município de Manaus.

Data do Julgamento : 12/09/2017
Data da Publicação : 14/09/2017
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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