TJAM 0627653-15.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO SEM RESPOSTA. ALEGAÇÃO DE PERDA DO DOCUMENTO. MULTA COMINATÓRIA EM AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
- A simples afirmação de que não mais possui o contrato, não isenta a empresa da obrigação de apresentar cópia do documento solicitado.
- Um grande Banco, que envolve-se em milhares de negociações diariamente, precisa ter, pelo menos, um banco de dados preparado para receber os documentos que entabulam essas relações jurídicas com seus clientes. Não é aceitável que simplesmente impute obrigações a um particular sem sequer demonstrar a origem das mesma.
- Não há como admitir, como pretende o Apelante, que os extratos sejam documentos hábeis e suficientes à pretensão do autor, ora Apelado. Afinal, são documentos produzidos unilateralmente pelo Requerido e não possuem qualquer presunção de veracidade.
- Impossibilidade de aplicação de multa cominatória em ação cautelar de exibição de documento. Aplicação da Súmula 372 do Superior Tribunal de Justiça.
- Recurso conhecido e, no mérito, parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO SEM RESPOSTA. ALEGAÇÃO DE PERDA DO DOCUMENTO. MULTA COMINATÓRIA EM AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
- A simples afirmação de que não mais possui o contrato, não isenta a empresa da obrigação de apresentar cópia do documento solicitado.
- Um grande Banco, que envolve-se em milhares de negociações diariamente, precisa ter, pelo menos, um banco de dados preparado para receber os documentos que entabulam essas relações jurídicas com seus clientes. Não é aceitável que simplesmente impute obrigações a um particular sem sequer demonstrar a origem das mesma.
- Não há como admitir, como pretende o Apelante, que os extratos sejam documentos hábeis e suficientes à pretensão do autor, ora Apelado. Afinal, são documentos produzidos unilateralmente pelo Requerido e não possuem qualquer presunção de veracidade.
- Impossibilidade de aplicação de multa cominatória em ação cautelar de exibição de documento. Aplicação da Súmula 372 do Superior Tribunal de Justiça.
- Recurso conhecido e, no mérito, parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
18/02/2018
Data da Publicação
:
21/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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