TJAM 0627666-14.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CONSELHEIRO TUTELAR. AGENTE HONORÍFICO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO CELETISTA OU ESTATUTÁRIO. HORAS EXTRAS. EXPRESSA VEDAÇÃO NO ART. 4º, §1º DA LEI N.1.349/09. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO SEM PREVISÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Não incidência do artigo 39, §3º da Constituição da República, o qual expressamente menciona a extensão das regras trabalhistas aos servidores públicos ocupantes de cargos públicos, grupo não qual não se inserem os agentes honoríficos.
2.O artigo 4º, §1º, da Lei Municipal nº 1.349, de 07.07.09 a um só tempo, delineia as características da relação entre o Poder Público e os agentes honoríficos e veda a concessão de horas extras aos conselheiros tutelares.
3.Desfecho alinhado aos precedentes desta Corte.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSELHEIRO TUTELAR. AGENTE HONORÍFICO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO CELETISTA OU ESTATUTÁRIO. HORAS EXTRAS. EXPRESSA VEDAÇÃO NO ART. 4º, §1º DA LEI N.1.349/09. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO SEM PREVISÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Não incidência do artigo 39, §3º da Constituição da República, o qual expressamente menciona a extensão das regras trabalhistas aos servidores públicos ocupantes de cargos públicos, grupo não qual não se inserem os agentes honoríficos.
2.O artigo 4º, §1º, da Lei Municipal nº 1.349, de 07.07.09 a um só tempo, delineia as características da relação entre o Poder Público e os agentes honoríficos e veda a concessão de horas extras aos conselheiros tutelares.
3.Desfecho alinhado aos precedentes desta Corte.
Data do Julgamento
:
19/03/2017
Data da Publicação
:
22/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Adicional de Horas Extras
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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