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Jurisprudência


TJAM 0627681-12.2017.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE MULTA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM CONTRATO. MULTA DESCABIDA. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. VALOR DESPROPORCIONAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Compete ao prestador de serviços de telefonia manter em seu banco de dados as informações e contratos relativos aos seus consumidores e os serviços que os mesmos adquirirem. 2. É ônus da parte credora a comprovação de que o consumidor celebrou contrato com cláusula de multa por fidelização. 3. A inexistência de comprovação da vigência de cláusula que estabelece multa, bem como a sua eventual incidência em prazo superior ao permitido pelo regramento aplicável a espécie (art. 57 e seguintes da Resolução da Anatel n.º 632/2014) ocasiona a procedência do pedido declaratório para tornar a mesma inválida e, portanto, inexigível. 4. A inscrição de pessoa jurídica no cadastro de inadimplentes é causa suficiente para a procedência do pedido indenizatório por danos morais, por consistir em dano in re ipsa, consoante precedentes do C.STJ. 5. O valor do pleito indenizatório deve ser condizente com o caráter da aplicação da medida, devendo guardar razoabilidade com a extensão do prejuízo sofrido. 6. Mostra-se abusivo o valor arbitrado pela indenização por danos morais quando os mesmos deixam de guardar proporcionalidade com os danos imputados. 7 . Recurso conhecido e provido parcialmente.

Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Joana dos Santos Meirelles
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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