TJAM 0627703-12.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. LAUDO PERICIAL OFICIAL. EXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE INCOMPLETA. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Conforme restou apurado, o autor, ora Apelado, apresenta quadro clínico compatível com a alegação de invalidez permanente incompleta descrita na inicial, fazendo jus a complementação.
2.Na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso conhecido e parcialmente provido, em dissonância com Parquet.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. LAUDO PERICIAL OFICIAL. EXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE INCOMPLETA. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Conforme restou apurado, o autor, ora Apelado, apresenta quadro clínico compatível com a alegação de invalidez permanente incompleta descrita na inicial, fazendo jus a complementação.
2.Na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso conhecido e parcialmente provido, em dissonância com Parquet.
Data do Julgamento
:
07/06/2015
Data da Publicação
:
11/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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