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Jurisprudência


TJAM 0627703-12.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. LAUDO PERICIAL OFICIAL. EXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE INCOMPLETA. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Conforme restou apurado, o autor, ora Apelado, apresenta quadro clínico compatível com a alegação de invalidez permanente incompleta descrita na inicial, fazendo jus a complementação. 2.Na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3.Recurso conhecido e parcialmente provido, em dissonância com Parquet.

Data do Julgamento : 07/06/2015
Data da Publicação : 11/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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