TJAM 0627707-49.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. LAUDO PERICIAL OFICIAL. INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE. DANO MORAL. INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Conforme restou apurado, o autor, ora Apelante, apresenta quadro clínico incompatível com a alegação de invalidez permanente descrita na inicial, pois a conclusão da prova pericial (fls.81) não observou grau de invalidez ou enquadramento de perda anatômica ou funcional nos termos do art. 3º da lei 6194/94.
2.afirmou apenas que o Agravante possui cicatriz linear com discreta atrofia medindo 15cm (quinze centímetros) localizado no braço e discreta limitação ao movimento da articulação do punho.
3.Com relação ao pleito de danos morais, tenho que o mesmo deve seguir a mesma sorte, pois é dominante o entendimento de que o inadimplemento contratual, por si só, não enseja a condenação por dano moral.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. LAUDO PERICIAL OFICIAL. INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE. DANO MORAL. INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Conforme restou apurado, o autor, ora Apelante, apresenta quadro clínico incompatível com a alegação de invalidez permanente descrita na inicial, pois a conclusão da prova pericial (fls.81) não observou grau de invalidez ou enquadramento de perda anatômica ou funcional nos termos do art. 3º da lei 6194/94.
2.afirmou apenas que o Agravante possui cicatriz linear com discreta atrofia medindo 15cm (quinze centímetros) localizado no braço e discreta limitação ao movimento da articulação do punho.
3.Com relação ao pleito de danos morais, tenho que o mesmo deve seguir a mesma sorte, pois é dominante o entendimento de que o inadimplemento contratual, por si só, não enseja a condenação por dano moral.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
18/10/2015
Data da Publicação
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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