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Jurisprudência


TJAM 0627734-32.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DPVAT. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. SENTENÇA PROFERIDA LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO PROVA PERICIAL SEM SERVENTIA PRÁTICA. NECESSIDADE DE LAUDO FUNDAMENTADO. SENTENÇA ANULADA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Apesar de determinado exame pericial que era de imprescindível realização para obtenção do percentual do grau de lesão sofrida no acidente, o referido exame foi realizado de forma displicente, sem apontar elementos seguros mínimos para qualquer serventia prática, devendo portanto, ser refeito. Por ter sido proferida sem levar em consideração prova pericial de nenhuma serventia prática, deverá a sentença ser anulada, com o retorno do processo à fase probatória, sendo realizado o novo exame e proferida nova sentença. III – Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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