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Jurisprudência


TJAM 0627759-45.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE COMPRA E VENDA E CORRETAGEM. INAPLICABILIDADE DO CDC. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUPOSTA FRAUDE OCORRIDA. AUSÊNCIA DE DANO MATERIAL. IMÓVEL ALUGADO ANTERIORMENTE À CELEBRAÇÃO DO PACTO JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. VIOLAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS PELA RECORRENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – Insta ressaltar pela inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, haja vista se tratar de relação jurídica contratual firmada entre particulares conjuntamente com empresa imobiliária, deve ser regida pelo Código Civil; II - Consigna-se a inexistência de provas acerca da ausência de procedimento de financiamento, bem como do suposto engabelo sofrido pela requerente, o que acarretou na falha da prestação dos serviços e a rescisão do contrato de compra e venda. O único fato que restou incontroverso foi o de que há sim restrições financeiras em nome da apelante, o que violou as supracitadas cláusulas contratuais e trouxe prejuízo inegável ao pedido do mútuo feneratício com a CEF; III - No tangente ao dano material no montante de R$11.550,00 (onze mil quinhentos e cinquenta reais), não pode haver condenação referente ao valor dos aluguéis, visto que a parte apelante já morava no mesmo imóvel alugado desde antes da celebração do pacto jurídico firmado entre os particulares, portanto, o pagamento de aluguéis por parte da recorrente não fora motivado pela inexecução dos apelados; IV - Concernente ao dano moral também não prospera a premissa suscitada, uma vez que a parte apelante infringiu cláusulas contratuais ao ter em seu nome impedimentos financeiros para a obtenção do financiamento bancário e não se desincumbiu do ônus de provar a suposta fraude existente ; V - Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 03/12/2017
Data da Publicação : 04/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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