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Jurisprudência


TJAM 0627794-97.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REGRA DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO CONCRETA DOS MOTIVOS PELOS QUAIS A SENTENÇA DEVERIA SER REFORMADA OU ANULADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. A regra da dialeticidade impõe que o Recorrente exponha, de modo específico, as razões pelas quais a sentença deve ser reformada ou anulada. Não a observa o Recurso que se limita a alegar que não existe ato claramente presente nos autos e a expor genericamente o conteúdo do princípio da proporcionalidade, sem esclarecer, ao certo, o porquê de o ato atacado ser desproporcional. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 05/02/2018
Data da Publicação : 21/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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